Seja bem vindo a nossa página de introdução aos nossos serviços:
Em nossos Treinamentos e Assessorias abordamos de forma avançada
os Cruzamentos de Informações decorrentes do eSocial, EFDReinf, DCTFWeb, Gestão de Terceiros e
Saúde e Segurança do Trabalho – SST.
Nós da Controller – Max Prevent Treinamentos eSocial Avançado, defendemos a ideia que, ANTES de você fazer lançamentos em eventos do eSocial e da EFDReinf você precisa saber:
O eSocial e a EFDReinf fazem parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), portanto seus lançamentos poderão comprometer outros lançamentos em módulos do SPED;
Como e eSocial e a EFDReinf estão programados para fiscalizar;
Com quais informações (de outros departamentos) serão cruzadas com as informações do eSocial e na EFDReinf;
Como se darão os cruzamentos de informações da tomadora e prestadora de serviços;
O método utilizado pelo eSocial para cruzamentos de informações do contratante e contratada e demais empresas (informações que serão cruzadas pelo eSocial/SPED do Departamento de Pessoal, Contábil, Contrato, Terceirização, Jurídico (Previdenciário e Trabalhista), Medicina e Segurança do Trabalho – SST, entre outros);
O eSocial e a EFDReinf trouxeram a obrigatoriedade de GESTÃO DAS INFORMAÇÕES;
No eSocial e na EFDReinf, as obrigações terão de estar em CONFORMIDADE TOTAL com informações dos demais departamentos envolvidos no eSocial, EFDReinf/SPED;
Nenhum profissional que não elabora suas informações EM CONJUNTO com os demais departamentos envolvidos no eSocial, EFDReinf e SPED poderá exercer algum tipo de atividade no eSocial e na EFDReinf, ou, elaborar informações para que outros enviem para o eSocial e na EFDReinf (por isso o SPED EXIGE a conformidade TOTAL das informações de TODOS os envolvidos).

O que é o eSocial:
O eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas criado pelo Governo Federal.
Através do eSocial são enviadas informações de empregadores e seus trabalhadores (pessoas físicas) com relação de trabalho, inclusive o autônomo.
Nos envios das informações ao Governo o empregador está obrigado a declarar se o funcionário está em estabelecimento de terceiros, ou seja, se o trabalhador está em estabelecimento do tomador de serviços quando este presta serviços com cessão de mão de obra ou empreitada.

O prestador de serviços envia no eSocial dele as seguintes informações:
CNPJ da tomadora dos serviços;
Indicação de estabelecimento que presta os serviços;
Ambiente de trabalho (do tomador);
Riscos (de Saúde e Segurança do Trabalho) do local de trabalho do tomador de serviços;
EPI (Equipamento de Proteção Individual), relacionados aos riscos do local de trabalho do tomador;
Riscos com direito a aposentadoria especial (relacionados aos riscos do local de trabalho do tomador);
Função;
Descrição da função (executada no tomador de serviços).

E o tomador de serviços (Órgãos Públicos)?
O tomador de serviços precisa fiscalizar o prestador e saber se as informações acima citadas estão de fato corretas no eSocial em relação aos trabalhadores alocados, sob pena da prestadora deixar passivo à tomadora.

O que é a EFDReinf:
A EFDReinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), é o sistema que leva mensalmente informações a Receita Federal do Brasil.
A EFDReinf (série 2000 por exemplo), leva as informações de tomadores e prestadores de serviços com cessão de mão de obra ou empreitada (R-2020, R-2010).

O prestador de serviços – empresa contratada:
A empresa contratada expõe o tomador de serviços (Órgãos Públicos) no eSocial dela, bem como ela também o faz na EFDReinf por meio do envio mensal do evento R-2020.
Neste evento, o prestador envia as seguintes informações para a Receita Federal:
Identificação do tomador contratante (CNPJ – Órgãos Públicos);
Tipos de serviços prestados a tomadora;
Indicativo de desoneração;
Forma da prestação dos serviços (cessão, empreitada, global);
Indicação de riscos de aposentadoria especial nos serviços prestados;
Indicativo do percentual especial sobre o risco;
Discriminação da nota fiscal;
Valor base e destaque do valor a ser retido pelo contratante;
Entre outros.

E o tomador de serviços (Órgãos Públicos)?
O tomador de serviços (órgãos Públicos) precisa fiscalizar o prestador e saber se as informações acima citadas estão corretas em relação aos serviços tomados mensalmente, sob pena da prestadora deixar passivo à tomadora em relação ao montante do valor retido, por exemplo.

O que é a DCTFWeb:
É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

O prestador de serviços – empresa contratada:
Em se tratando de serviços prestados X tomados (com cessão de mão de obra ou empreitada), na DCTFWeb o prestador de serviços irá enviar a Receita Federal (entre outros), os seus créditos previdenciários que fora retido pelo tomador.

E o tomador de serviços (Órgãos Públicos)?
O tomador, por sua vez, envia a sua DCTFWeb confessando o débito a Receita Federal que fora retido do prestador.

O que é Gestão de Terceiros:
Gestão de Terceiros é o nome dado ao conjunto de práticas que visa administrar da melhor maneira os prestadores de serviços terceirizados.
A intenção é garantir que eles cumpram da melhor forma as atividades para as quais foram contratados.
A terceirização em si não significa, necessariamente, o fim dos problemas do negócio.
Porém, uma Gestão de Terceiros estratégica por parte da contratante, visa diminuir os riscos que possam advirem de uma co-participação em um litígio.

O prestador de serviços – empresa contratada:
Para que as entregas das informações, documentações e relatórios do eSocial e da EFDReinf dos prestadores sejam feitas com veracidade é necessário comprometimento por parte de ambos, bem como, monitoramento e controle, da parte do contratante.

E o tomador de serviços (Órgãos Públicos)?
Por meio da Gestão de Terceiros a contratante (Órgão Público) consegue aparar as arestas das relações de contratos firmados.
Isso é fundamental para garantir que as empresas contratadas realizem seus trabalhos da melhor maneira possível, de acordo com as devidas leis e contratos.
Além disso, com a vinda do eSocial, da EFDReinf e DCTFWeb, o tomador de serviços (Órgão Público) será totalmente exposto pelo prestador (que enviará os riscos do Órgão Público tomador, no eSocial dele – prestador).
A Receita Federal do Brasil – RFB, realiza os cruzamentos eletrônicos dos eventos enviados pelos tomadores (Órgãos Públicos) e prestadores de serviços.
Aliás, a intenção da RFB com a obrigatoriedade de entrega do eSocial e da EFDReinf é justamente fazer os cruzamentos de dados para fiscalizar e arrecadar mais.
Por isto, a equipe de Gestão de Terceiros e fiscais de contratos da contratante (Órgãos Públicos), devem estar cientes das alterações que o eSocial e a EFDReinf trouxeram para a realização e gestão de contratadas mensal (Gestão de Terceiros).
Legislações como: Decreto 3048/99, IN 2110/2022, IN 128/2022, Súmula 331, 14.133/21, Decreto 10.854/2021, IN, 05/2017, entre outras, determinam que: o Órgão Público contratante é responsável pela Gestão de Terceiros e dos riscos a que estes estarão expostos nos estabelecimentos da contratante (Órgãos Públicos) ou em local por ela indicado.

O que é Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho – SST:
Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, é um conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos às empresas e funcionários visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador.

Obrigações de SST do prestador de serviços – empresa contratada:
O tomador de serviços entrega o seu PGR e LTCAT ao prestador e este, por sua vez, complementa aos seus laudos e programas como o LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), ASOs, exames, entre outros.
Sempre que há atualizações de: local de trabalho, função, descrição da função, riscos expostos, EPIs, etc; este deve atualizar seus programas, laudos e eSocial conforme ocorrerem as atualizações dos riscos nos ambientes do tomador de serviços (Órgão Público).
A prestadora deve fornecer ao tomador – contratante (Órgão Público), relatórios de gestão mensal dos trabalhadores que estão alocados para a execução do contrato.
