O que é o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital?

Vejo muitas pessoas falando sobre o eSocial, sobre como ele exige mudança de cultura e procedimentos para as empresas, etc…

Costumo dizer que o eSocial é apenas a ponta do Iceberg. 

Observe a imagem abaixo.

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O que sustenta o eSocial é o SPED, no qual as empresas já estão inseridas. 

As informações do eSocial além de serem cruzadas entre si serão cruzadas pelo SPED Fiscal. 

Por isso, todo profissional que irá fazer parte na operação do eSocial deverá entender e dominar sobre como se darão os Cruzamentos das Informações nessa plataforma!

O que é o SPED e suas obrigações acessórias

 

O SPED é uma plataforma que informatizou o encaminhamento das informações das pessoas jurídicas à Receita Federal. Com o sistema, os processos de envio, recepção, validação, armazenamento e autenticação dos livros e documentos relacionados à escrituração contábil e fiscal das empresas, mesmo para aquelas que são imunes ou isentas, passaram a serem feitos eletronicamente.

 

Para que serve o SPED?

 

O sistema foi criado para “simplificar” e fiscalizar eletronicamente o cumprimento das obrigações acessórias das empresas em relação à sua contribuição tributária, além de propor a integração e padronização das informações federais, estaduais e municipais e facilitar a fiscalização dos Órgãos reguladores. 

Em resumo, o objetivo do SPED é “reduzir” a burocracia que limita o desenvolvimento das empresas e criar um ambiente mais saudável de negócios no País.

As informações enviadas ao governo foram uniformizadas e é possível fazer o cruzamento de TODOS os dados dos registros contábeis e fiscais. 

Ou seja, “menos” burocracia ao gerir sua empresa e mantê-la na legalidade, e MUITO mais facilidade ao Governo Federal para identificar incoerências e MULTAR.

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Quais documentos fazem parte do SPED?

 

O sistema engloba diversos processos importantes para a legalidade da empresa, informatizando várias áreas diferentes.

Assim, com a informatização trazida pelo SPED, tarefas desde emissão de notas fiscais às obrigações trabalhistas passaram a ser realizadas pela internet e não mais manualmente.

A compreensão sobre os módulos do SPED é difícil e existem diversas variáveis em cada aspecto dessa documentação, veja quais são os módulos do SPED:

 

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Começa com o Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou CT-e!

O CT-e é, basicamente, a documentação de qualquer tipo de transporte feito por uma empresa, seja por rodovias, ferrovias, rios ou até mesmo gasodutos!

É feito exclusivamente online para que o Fisco tenha controle e possa usá-lo para conferir a incidência de impostos.

 

MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

O MDF-e, ou simplesmente Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, é uma escrituração com informações sobre transporte de mercadorias, ou seja, o cliente lido com a locomoção de produtos!

 

ECD (Escrituração Contábil Digital)

A Escrituração Contábil Digital (ECD) ou SPED Contábil, como a maioria deve conhecer, é apenas a versão digital das obrigações contábeis.

Para deixar mais claro, esses módulos são os arquivos dos seguintes documentos: Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos que comprovam o que foi escrito nos documentos.

Existem livros auxiliares de qualquer um dos dois primeiros tópicos, eles devem ser incluídos com a documentação anexa!

 

ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

O ECF é uma obrigação acessória e obrigatória que substitui duas documentações: a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (ou DIPJ, que foi extinta) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) dois em um!

Nele, é necessário relacionar informações contábeis e fiscais importantes sobre o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) do cliente.

 

EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições)

Se a empresa que conta com serviços externos, contribui para o PIS/PASEP e COFINS, é preciso registrar tudo no EFD Contribuições!

Sendo assim, são de extrema importância, a atenção para com as despesas, custos, encargos e outras informações relevantes para o Fisco!

 

EFD (Escrituração Fiscal Digital) ICMS IPI ou SPED Fiscal

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou SPED Fiscal é a versão digital das escriturações fiscais, ou seja, são as apurações de impostos, documentos fiscais e outros dados que a empresa executa.

 

EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

O mais novo dos módulos, que veio para complementar o eSocial, o EFD-Reinf envolve o lançamento dos rendimentos pagos e retenções do Imposto de Renda, Contribuição Social – menos as que têm ligação com o trabalho e dados da Receita Bruta do seu cliente para levantar as contribuições previdenciárias.

Portanto, vem substituir o EFD Contribuições.

 

e-Financeira

A e-Financeira diz respeito aos interesses da Secretaria da Receita Federal do Brasil (ou RFB)

Ou seja, tudo que esteja relacionado às movimentações financeiras do cliente (cadastro, abertura, fechamento e auxiliares) que interesse a RFB deve ser documentado neste módulo.

 

eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

Este é o módulo que tanto vem afligindo contadores pelo Brasil!

O eSocial é o conjunto de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, a fim de estabelecer um padrão e evitar erros reenvios e economizar o tempo tanto do Fisco quanto da empresa e do cliente. Vem para fiscalizar eletronicamente.

 

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é a versão eletrônica daquele comprovante que a pessoa no caixa te entrega após uma compra.

Ou seja, não importa se a comercialização de algum produto ou serviço foi feita presencialmente ou à distância para o consumidor final, a NFC-e documenta a operação sem gerar crédito de ICMS.

 

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

A NF-e, ou Nota Fiscal Eletrônica, documenta uma operação de compra e venda, assim como a NFC-e, mas pode ser utilizada para qualquer operação que vá além daquela com o consumidor final, como é o caso de uma devolução ou uma transferência.

 

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

Finalmente, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) foi criada para registrar virtualmente qualquer tipo de operação de prestação de serviços.

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Sendo assim, os departamentos envolvidos no eSocial, por exemplo, terão de entender como seus lançamentos poderão afetar direta ou indiretamente outros lançamentos no SPED, ou seja, terão de entender dos cruzamentos de informações no SPED.  

As fiscalizações serão eletrônicas e as multas também! 

Uma inconsistência aqui ou uma divergência acolá e sua empresa já aciona o “botão vermelho” do SPED Fiscal, imediatamente.

Para maiores informações sobre o tema, acesse o link: 

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/9

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