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Treinamento e Assessoria.

Inédito e Exclusivo:

Combo: 

O Método de Gestão de Terceiros no eSocial e na EFDReinf;

A Gestão do Novo Imposto de Renda – Retenção Ampla para Órgãos Públicos;

Os Impactos dos Adicionais Especiais de Retenção Previdenciária em Notas Fiscais.

Público Alvo: Órgãos Públicos e Empresas.

Destinado aos profissionais dos seguintes departamentos:

Licitação.

Fiscais de contratos.

Pessoal – DP.

Recursos Humanos – RH.

Contábil – Fiscal e Tributário.

Jurídico – Previdenciário e Trabalhista.

Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

Gestão de Terceiros, o que mudou com a vinda do eSocial e da EFDReinf?

Anteriormente, os Órgãos Públicos tomadores de serviços (com cessão de mão de obra ou empreitada), solicitavam alguns documentos ao prestador para fazer a gestão dos terceiros tais como:

 

Contrato de trabalho;

Comprovante de registro do trabalhador (cópia da CTPS);

Folha de Pagamento;

Comprovante de pagamento da folha;

Comprovante de pagamento do FGTS;

Comprovante de pagamento do INSS e Imposto de Renda;

Comprovante de rescisão de trabalhadores que estavam locados no tomador;

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO;

Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs (admissional, periódicos, retorno, demissional, mudança de função);

Exames;

Relatório de envio ao SEFIP;

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;

Laudo de Insalubridade;

Laudo de Periculosidade; 

Comprovantes de Equipamento de Proteção Individual – EPI;

Entre outros.

Após a vinda do eSocial e da EFDReinf, mudou-se a forma de apresentação de documentações, pois os prestadores de serviços não têm mais os relatórios na modalidade que tinham antes para entregarem ao tomador.

Por exemplo:

 

Não tem mais os comprovantes da SEFIP, folha de pagamento, GPS, DARF do imposto de renda, Caged, DIRF, etc;

Anteriormente, os prestadores de serviços não enviavam em SEFIP as informações de Medicina e Segurança do Trabalho; porém agora, terão de enviar ao eSocial;

No momento atual mudou-se a forma de envio das informações ao Governo, significando que a partir de agora também mudou a forma de solicitação de documentos na Gestão Mensal pela contratante;

A contratante deve solicitar relatórios e documentos, analisar se foram enviados ao eSocial pela contratada, bem como, analisar como foram enviados;

A partir de agora a contratada poderá expor o Tomador de Serviços mensalmente ao Governo no eSocial e na EFDReinf dela;

O contratante não precisa saber apenas se a folha de pagamento foi paga, mas, se fora pago corretamente;

O contratante não precisa saber apenas se o trabalhador tem um contrato assinado, mas, se as informações deste contrato foram enviadas ao eSocial;

O contratante não precisa saber apenas se a contratada elabora os exames, mas, se estes foram também enviados ao eSocial e de forma Legal;

O contratante não precisa saber apenas se a contratada elabora ASOs, mas, se estes foram também enviados ao eSocial;

O contratante não precisa saber apenas quantas pessoas tem alocadas aos seus estabelecimentos e serviços, mas, se como tal, foram enviadas ao eSocial;

O contratante não precisa saber apenas se a contratada elabora os laudos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST, mas, se estes estão corretos e foram enviados ao eSocial como tal;

O contratante não precisa saber apenas se a contratada cumpre as obrigações de Saúde e Segurança no Trabalho – SST, mas, se estes estão corretos e foram enviados ao eSocial individualmente em eventos específicos.

Fique atento. Existem mais de 15 legislações falando sobre os deveres da contratante sobre suas contratadas e porque a contratante deve fazer a gestão mensal dos seus terceiros.

Pauta do Treinamento e Assessoria:

O Método de Gestão de Terceiros no eSocial e na EFDReinf:

Bases Legais para fazer a Gestão de Terceiros (contratados que prestam serviços com cessão de mão de obra ou empreitada);

Conhecer a nova forma de fazer Gestão de Terceiros mensalmente (terceiros que prestam serviços com cessão de mão de obra ou empreitada);

Identificar como o terceiro expõe eletronicamente o tomador de serviços no eSocial dele;

Como e quais tipos de relatórios devem ser solicitados da prestadora mensalmente;

Quais são os documentos obrigatórios da prestadora – e, uma vez solicitados, como deverão ser analisados;

Quais documentações deverão ser solicitadas das empresas prestadoras de serviços ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte), o tratamento diferenciado na fiscalização (empresas sem riscos, que se enquadrem na nova NR 01, bem como o envio destes ao eSocial e a EFDReinf);

“O Método de Gestão de Terceiros no eSocial e na EFDReinf” e como fazer a fiscalização mensal de cada prestador;

Em quais eventos do eSocial deve ser fiscalizado o prestador mensalmente;

Como o terceiro expõe eletronicamente o tomador de serviços na EDFReinf dele;

Retenções previdenciárias – como fica para prestadoras de serviços do Simples Nacional;

Como e quais informações referentes aos serviços terceirizados são evidenciados e expostos eletronicamente na EFDReinf (pelo tomador e prestador);

Retenções previdenciárias em notas fiscais dos riscos dos serviços terceirizados (como deve ser retido em nota e enviado a EFDReinf);

Retenções de Imposto de Renda dos serviços terceirizados (como fica em nota fiscal e na EFDReinf);

A nova Retenção de Imposto de Renda dos Órgãos Públicos. Como proceder à retenção ampla do Imposto de Renda com base na nova IN RFB Nº 2.145/2023;

Riscos no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), e seus impactos nas retenções em notas fiscais;

Riscos no LTCAT, os envios no eSocial e na EFDReinf pelo prestador e as relações com as retenções das notas fiscais pelo tomador de serviços;

Quais as responsabilidades do tomador de serviços sobre informações destacadas em notas fiscais e na EFDReinf, sobre a Saúde e Segurança no Trabalho – SST dos serviços tomados;

Em quais eventos da EFDReinf deve ser fiscalizado o prestador mensal;

Quem deve recolher as retenções em notas fiscais de serviços – o tomador ou o prestador de serviços;

Como fiscalizar no eSocial e na EFDReinf, prestadoras de serviços optantes pela Contribuição Previdenciária Pela Receita Bruta – CPRB;

Como identificar riscos na Gestão de Terceiros por meio das análises de relatórios enviados ao eSocial e a EFDReinf pelo prestador;

Quais as responsabilidades do tomador de serviços sobre laudos e programas de Saúde e Segurança do Trabalho – SST, na EFDReinf dos serviços tomados;

Quais as responsabilidades do tomador de serviços no levantamento dos riscos ambientais e retenção de tributos referentes a aposentadoria especial de serviços terceirizados;

Quais as responsabilidades do prestador de serviços sobre as informações de Saúde e Segurança no Trabalho – SST, no eSocial e na EFDReinf dos serviços prestados;

Saiba de quem (tomador ou prestador) é a reponsabilidade do envio de informação de Saúde e Segurança no Trabalho – SST, ao eSocial, nas retenções, os riscos em notas fiscais e envio na EFDReinf, dos serviços prestados/tomados;

O que muda na Gestão de Terceiros, uma vez que os riscos ambientais do trabalho, o eSocial e a EFDReinf expõe o tomador eletronicamente.

Benefícios deste Treinamento e Assessoria para os Órgãos Públicos:

Evitar erros no cálculo das retenções previdenciárias pelo tomador (uma vez que o % terá influência das informações do eSocial do prestador);

Total clareza sobre as responsabilidades das obrigações de Saúde e Segurança no Trabalho – SST, do tomador e do prestador conforme legislações;

Conhecimento e segurança sobre a idoneidade do prestador;

Redução/extinção de riscos trabalhistas;

Confiança nas parcerias e serviços prestados;

Identificação prévia das falhas de obrigações trabalhistas e previdenciárias;

Redução de acidentes de trabalho;

Maior agilidade nos processos das análises e seleção;

Zelo e boa reputação da imagem do Órgão perante os governos, nos negócios, na sociedade;

Regularização das pendências durante o contrato;

Análise do cumprimento das legislações (leis, decretos, eSocial, NRs, EFDReinf, etc, pela contratada em relação aos trabalhadores que prestam serviços);

Preservação dos direitos dos trabalhadores;

Cumprimento de políticas e boas práticas de compliance;

Segurança trabalhista e previdenciária;

Evitar erros/inconsistências enviados ao eSocial pelo prestador que expõe o tomador no eSocial dele mensal ao Fisco.

Metodologia de entrega:

Modalidade online para Treinamento e Assessoria:

Aulas ao vivo pelo Google Meet em dias e horários agendados;

Atendimentos com transmissão de telas para análises de documentos em tempo real e situações práticas;

Aulas gravadas, editadas e disponibilizadas aos participantes;

Modalidade presencial para Treinamento:

Aulas ao vivo no local designado pelo contratante em dias e horários agendados;

Atendimento personalizado disponível para análises de documentos e situações práticas;

Materiais das aulas entregues em formato PDF;

Grupo no WhatsApp para tirar dúvidas;

Carga horária: 27 horas;

Certificado de participação.

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