Treinamento e Assessoria.
Inédito e Exclusivo:
Combo:
O Método de Gestão de Terceiros no eSocial e na EFDReinf;
A Gestão do Novo Imposto de Renda – Retenção Ampla para Órgãos Públicos;
Os Impactos dos Adicionais Especiais de Retenção Previdenciária em Notas Fiscais.
Público Alvo: Órgãos Públicos e Empresas.
Destinado aos profissionais dos seguintes departamentos:

Licitação.
Fiscais de contratos.
Pessoal – DP.
Recursos Humanos – RH.
Contábil – Fiscal e Tributário.
Jurídico – Previdenciário e Trabalhista.
Saúde e Segurança do Trabalho – SST.
Gestão de Terceiros, o que mudou com a vinda do eSocial e da EFDReinf?
Anteriormente, os Órgãos Públicos tomadores de serviços (com cessão de mão de obra ou empreitada), solicitavam alguns documentos ao prestador para fazer a gestão dos terceiros tais como:
Contrato de trabalho;
Comprovante de registro do trabalhador (cópia da CTPS);
Folha de Pagamento;
Comprovante de pagamento da folha;
Comprovante de pagamento do FGTS;
Comprovante de pagamento do INSS e Imposto de Renda;
Comprovante de rescisão de trabalhadores que estavam locados no tomador;
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO;
Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs (admissional, periódicos, retorno, demissional, mudança de função);
Exames;
Relatório de envio ao SEFIP;
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
Laudo de Insalubridade;
Laudo de Periculosidade;
Comprovantes de Equipamento de Proteção Individual – EPI;
Entre outros.
Após a vinda do eSocial e da EFDReinf, mudou-se a forma de apresentação de documentações, pois os prestadores de serviços não têm mais os relatórios na modalidade que tinham antes para entregarem ao tomador.
Por exemplo:
Não tem mais os comprovantes da SEFIP, folha de pagamento, GPS, DARF do imposto de renda, Caged, DIRF, etc;
Anteriormente, os prestadores de serviços não enviavam em SEFIP as informações de Medicina e Segurança do Trabalho; porém agora, terão de enviar ao eSocial;
No momento atual mudou-se a forma de envio das informações ao Governo, significando que a partir de agora também mudou a forma de solicitação de documentos na Gestão Mensal pela contratante;
A contratante deve solicitar relatórios e documentos, analisar se foram enviados ao eSocial pela contratada, bem como, analisar como foram enviados;
A partir de agora a contratada poderá expor o Tomador de Serviços mensalmente ao Governo no eSocial e na EFDReinf dela;
O contratante não precisa saber apenas se a folha de pagamento foi paga, mas, se fora pago corretamente;
O contratante não precisa saber apenas se o trabalhador tem um contrato assinado, mas, se as informações deste contrato foram enviadas ao eSocial;
O contratante não precisa saber apenas se a contratada elabora os exames, mas, se estes foram também enviados ao eSocial e de forma Legal;
O contratante não precisa saber apenas se a contratada elabora ASOs, mas, se estes foram também enviados ao eSocial;
O contratante não precisa saber apenas quantas pessoas tem alocadas aos seus estabelecimentos e serviços, mas, se como tal, foram enviadas ao eSocial;
O contratante não precisa saber apenas se a contratada elabora os laudos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST, mas, se estes estão corretos e foram enviados ao eSocial como tal;
O contratante não precisa saber apenas se a contratada cumpre as obrigações de Saúde e Segurança no Trabalho – SST, mas, se estes estão corretos e foram enviados ao eSocial individualmente em eventos específicos.
Fique atento. Existem mais de 15 legislações falando sobre os deveres da contratante sobre suas contratadas e porque a contratante deve fazer a gestão mensal dos seus terceiros.
Pauta do Treinamento e Assessoria:

O Método de Gestão de Terceiros no eSocial e na EFDReinf:
Bases Legais para fazer a Gestão de Terceiros (contratados que prestam serviços com cessão de mão de obra ou empreitada);
Conhecer a nova forma de fazer Gestão de Terceiros mensalmente (terceiros que prestam serviços com cessão de mão de obra ou empreitada);
Identificar como o terceiro expõe eletronicamente o tomador de serviços no eSocial dele;
Como e quais tipos de relatórios devem ser solicitados da prestadora mensalmente;
Quais são os documentos obrigatórios da prestadora – e, uma vez solicitados, como deverão ser analisados;
Quais documentações deverão ser solicitadas das empresas prestadoras de serviços ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte), o tratamento diferenciado na fiscalização (empresas sem riscos, que se enquadrem na nova NR 01, bem como o envio destes ao eSocial e a EFDReinf);
“O Método de Gestão de Terceiros no eSocial e na EFDReinf” e como fazer a fiscalização mensal de cada prestador;
Em quais eventos do eSocial deve ser fiscalizado o prestador mensalmente;
Como o terceiro expõe eletronicamente o tomador de serviços na EDFReinf dele;
Retenções previdenciárias – como fica para prestadoras de serviços do Simples Nacional;
Como e quais informações referentes aos serviços terceirizados são evidenciados e expostos eletronicamente na EFDReinf (pelo tomador e prestador);
Retenções previdenciárias em notas fiscais dos riscos dos serviços terceirizados (como deve ser retido em nota e enviado a EFDReinf);
Retenções de Imposto de Renda dos serviços terceirizados (como fica em nota fiscal e na EFDReinf);
A nova Retenção de Imposto de Renda dos Órgãos Públicos. Como proceder à retenção ampla do Imposto de Renda com base na nova IN RFB Nº 2.145/2023;
Riscos no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), e seus impactos nas retenções em notas fiscais;
Riscos no LTCAT, os envios no eSocial e na EFDReinf pelo prestador e as relações com as retenções das notas fiscais pelo tomador de serviços;
Quais as responsabilidades do tomador de serviços sobre informações destacadas em notas fiscais e na EFDReinf, sobre a Saúde e Segurança no Trabalho – SST dos serviços tomados;
Em quais eventos da EFDReinf deve ser fiscalizado o prestador mensal;
Quem deve recolher as retenções em notas fiscais de serviços – o tomador ou o prestador de serviços;
Como fiscalizar no eSocial e na EFDReinf, prestadoras de serviços optantes pela Contribuição Previdenciária Pela Receita Bruta – CPRB;
Como identificar riscos na Gestão de Terceiros por meio das análises de relatórios enviados ao eSocial e a EFDReinf pelo prestador;
Quais as responsabilidades do tomador de serviços sobre laudos e programas de Saúde e Segurança do Trabalho – SST, na EFDReinf dos serviços tomados;
Quais as responsabilidades do tomador de serviços no levantamento dos riscos ambientais e retenção de tributos referentes a aposentadoria especial de serviços terceirizados;
Quais as responsabilidades do prestador de serviços sobre as informações de Saúde e Segurança no Trabalho – SST, no eSocial e na EFDReinf dos serviços prestados;
Saiba de quem (tomador ou prestador) é a reponsabilidade do envio de informação de Saúde e Segurança no Trabalho – SST, ao eSocial, nas retenções, os riscos em notas fiscais e envio na EFDReinf, dos serviços prestados/tomados;
O que muda na Gestão de Terceiros, uma vez que os riscos ambientais do trabalho, o eSocial e a EFDReinf expõe o tomador eletronicamente.
Benefícios deste Treinamento e Assessoria para os Órgãos Públicos:
Evitar erros no cálculo das retenções previdenciárias pelo tomador (uma vez que o % terá influência das informações do eSocial do prestador);
Total clareza sobre as responsabilidades das obrigações de Saúde e Segurança no Trabalho – SST, do tomador e do prestador conforme legislações;
Conhecimento e segurança sobre a idoneidade do prestador;
Redução/extinção de riscos trabalhistas;
Confiança nas parcerias e serviços prestados;
Identificação prévia das falhas de obrigações trabalhistas e previdenciárias;
Redução de acidentes de trabalho;
Maior agilidade nos processos das análises e seleção;
Zelo e boa reputação da imagem do Órgão perante os governos, nos negócios, na sociedade;
Regularização das pendências durante o contrato;
Análise do cumprimento das legislações (leis, decretos, eSocial, NRs, EFDReinf, etc, pela contratada em relação aos trabalhadores que prestam serviços);
Preservação dos direitos dos trabalhadores;
Cumprimento de políticas e boas práticas de compliance;
Segurança trabalhista e previdenciária;
Evitar erros/inconsistências enviados ao eSocial pelo prestador que expõe o tomador no eSocial dele mensal ao Fisco.
Metodologia de entrega:

Modalidade online para Treinamento e Assessoria:

Aulas ao vivo pelo Google Meet em dias e horários agendados;
Atendimentos com transmissão de telas para análises de documentos em tempo real e situações práticas;
Aulas gravadas, editadas e disponibilizadas aos participantes;

Modalidade presencial para Treinamento:
Aulas ao vivo no local designado pelo contratante em dias e horários agendados;
Atendimento personalizado disponível para análises de documentos e situações práticas;
Materiais das aulas entregues em formato PDF;
Grupo no WhatsApp para tirar dúvidas;
Carga horária: 27 horas;
