Risco especial no serviço tomado e a alteração da retenção previdenciária

  • Nesta apresentação vou te ensinar:

  • quando o fiscal/tributário precisa saber se tem risco especial no serviço tomado (daqueles que prestam serviços com Cessão de Mão de Obra ou Empreitada);

  • e que precisa alterar o valor da retenção previdenciária em 2, 3 ou 4% a mais em nota fiscal.

Público-alvo:

  • Fiscais de contratos;

  • Licitação;

  • Departamento Jurídico (Trabalhista/Previdenciário);

  • Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho – SST;

  • Diretores e coordenadores.

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