Nesta apresentação vou te ensinar:
quando o fiscal/tributário precisa saber se tem risco especial no serviço tomado (daqueles que prestam serviços com Cessão de Mão de Obra ou Empreitada);
e que precisa alterar o valor da retenção previdenciária em 2, 3 ou 4% a mais em nota fiscal.
Público-alvo:
Fiscais de contratos;
Licitação;
Departamento Jurídico (Trabalhista/Previdenciário);
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho – SST;
Diretores e coordenadores.